
Companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil de danos por bagagem extraviada
Continua depois da publicidade Decisão considerou que a empresa é responsável pelos danos causados a consumidora, em decorrência da má prestação de serviços. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa de transporte aéreo a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0606406-75.2017.8.01.0070, por […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail



















