
Plano de saúde não deve cancelar contrato de beneficiário com espectro autista, diz Justiça
Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar para que um plano de saúde mantenha o contrato do beneficiário diagnosticado com espectro autista devido sua mudança para o Estado do Ceará, sob pena de multa horária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a juíza Zenice […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail



















