
Eleitor que não justificou ausência terá que pagar multa
Continua depois da publicidade O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail


















