
Pensão por morte não pode ser paga ao mesmo tempo à viúva e à concubina
Continua depois da publicidade É vedada a concessão simultânea de pensão por morte à viúva e à concubina. Isso porque, de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores, não é possível o reconhecimento de união estável com outra pessoa na constância do casamento. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail



















