
Araújo deve pagar cerca de R$ 4 mil a cliente por constrangimento
Continua depois da publicidade O 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a reclamação cível condenando o Supermercados Araújo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, por “transtornos e constrangimentos” causados ao autor da ação, que teria sido abordado de maneira “desproporcional” […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail


















