
No Acre, homem vai receber R$ 4 mil por ter levado “bacu” do BOPE
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao Recurso Inominado nº 0008687-24.2015.8.01.0070, interposto pelo Estado do Acre, mantendo, inalterada a condenação proferida em 1º Grau, que impôs pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a M. C. A.. Ele teria sido agredido em abordagem policial desmoderada. De acordo […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail



















