
Estado do Acre deve custear exames pleiteados por portador de HIV
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais não deu provimento ao Recurso Inominado n° 0004016-84.2017.8.01.0070, apresentado pelo Estado do Acre, por isso, foi mantida a obrigação deste em custear os exames pleiteados por paciente portador de HIV. O juiz de Direito José Augusto Fonte atuou como relator do processo e, em votação unânime, foi confirmada […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail


















