
Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV
A partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras […] Compartilhe isso: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail



















